I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Destinatários
Os princípios, deveres e regras do Código de Conduta e Ética aplicam-se a todos os colaboradores da Manuel Maria, Mediação de Seguros, Lda., doravante “Manuel Maria”, independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, devendo por todos ser observados, tanto nas relações internas, como nas interações externas com todos os stakeholders.
Os fornecedores, subcontratados e parceiros de negócio devem desenvolver a sua atividade de acordo com os valores e princípios éticos definidos neste Código, garantindo práticas coerentes com os compromissos da Manuel Maria.
1.2. Violações do Código de Conduta e Ética
O incumprimento dos princípios, deveres e regras previstos neste Código de Conduta e Ética, bem como nas Políticas e normativos internos, constitui uma violação dos deveres do colaborador que pode resultar na aplicação de sanções disciplinares, incluindo o despedimento com justa causa, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal que possa também ser aplicável.
As violações devem ser reportadas por meio dos canais indicados pela Manuel Maria, assegurando-se a confidencialidade do processo e a proteção do denunciante de boa-fé.
II – PRINCÍPIOS
A Manuel Maria desenvolve a sua atividade com uma postura de respeito pela Lei, pela ética nos negócios, pelos stakeholders com que a empresa se relaciona (clientes, colaboradores e parceiros) e pelas comunidades em que se insere.
Neste contexto, as decisões e práticas da Manuel Maria devem ser sempre orientadas pelos seguintes princípios:
1. Honestidade: agimos com integridade em todas as nossas relações de negócio;
2. Equidade: oferecemos produtos e serviços que protegem as pessoas e as empresas dor forma justa e responsável;
3. Transparência: promovemos uma comunicação clara e precisa em todas as nossas intervenções;
4. Respeito: tratamos clientes, colaboradores e parceiros com dignidade e cortesia;
5. Privacidade: protegemos os dados pessoais dos nossos clientes, parceiros e colaboradores;
6. Inclusão: valorizamos diversidade e fomentamos a igualdade de oportunidades;
7. Segurança: asseguramos um bom ambiente de trabalho com as mais adequadas condições de segurança e saúde no trabalho, promovendo um espírito de cooperação, entreajuda e um ambiente de segurança psicológica entre os colaboradores.
8. Conformidade: cumprimos rigorosamente as exigências legais e normativas aplicáveis à nossa atividade.
III – DEVERES GERAIS
3.1. Dever de cumprimento
As regras de Conduta previstas neste Código, pela importância de que se revestem para a empresa, devem ser escrupulosamente cumpridas por todos os colaboradores.
Todos os colaboradores são responsáveis por conhecer e observar as regras definidas neste Código de Conduta e Ética, assim como nas Políticas e normativos internos e ainda na legislação e regulamentação aplicáveis à atividade, em cada momento em vigor.
Todos os colaboradores devem aderir às propostas de formação que lhes forem destinadas, quer de compreensão geral do Código de Conduta e Ética, quer sobre regras ou matérias específicas nele previstas.
3.2. Dever de diligência, lealdade e confiança
Os colaboradores da Manuel Maria devem exercer as suas funções com o zelo, eficiência, responsabilidade e exigência devidos e em escrupulosa observância das normas legais, regulamentares e das Políticas internas a cada momento em vigor, assegurando um tratamento leal, diligente e profissional aos clientes, fornecedores, autoridades e a todos com quem se relacionem.
Os colaboradores devem abster-se de qualquer conduta que possa afetar a confiança na empresa ou que possa pôr em causa o cumprimento, por esta, dos compromissos validamente assumidos para com terceiros.
Os colaboradores devem utilizar o seu estatuto interno, bem como os recursos postos ao seu dispor, ao serviço da empresa e nunca em benefício próprio.
No relacionamento interpessoal os colaboradores devem observar os princípios de cooperação, urbanidade e respeito, usando um trato cordial, respeitoso e profissional.
3.3. Dever de transparência
Os colaboradores da Manuel Maria devem adotar em todas e quaisquer circunstâncias, incluindo nas relações recíprocas, uma postura pessoal e profissional honesta e verdadeira.
Os colaboradores devem proporcionar aos clientes informação exata, completa e atempada sobre os produtos comercializados, devendo evitar quaisquer situações de omissão ou potencial má interpretação em todas as relações com clientes e fornecedores, nomeadamente na venda, pós-venda, marketing e publicidade.
Os colaboradores devem atuar com transparência no tratamento e divulgação de informações financeiras e não financeiras.
Os colaboradores devem manifestar-se recetivos e abertos às reclamações e recomendações que lhes são apresentadas e dar cumprimento aos mecanismos que garantam, sempre, uma atempada resposta.
Os colaboradores devem, ainda, manter os registos, as transações e todos os suportes de informação em condições de perfeita organização e acessibilidade às pessoas autorizadas.
3.4. Dever de sigilo
Os colaboradores da Manuel Maria, mesmo após cessarem funções na empresa, devem guardar rigoroso sigilo sobre todo o conhecimento que lhes advenha do exercício das suas funções, não podendo revelar quaisquer informações ou dados respeitantes à vida da empresa ou dos seus clientes, colaboradores e fornecedores, salvo nos casos previstos na lei ou em que obtenham autorização prévia da gerência para o efeito.
Os colaboradores devem, ainda, cumprir e fazer cumprir as Políticas e as regras internas de segurança de informação, de controlo da sua circulação e de gestão e controlo de acessos.
3.5. Dever de proteção
Os colaboradores da Manuel Maria devem zelar pela guarda, bem como pela prudente e eficaz utilização de todos os recursos postos ao seu dispor, sejam eles bens materiais, como por exemplo equipamentos e material informático, ou bens imateriais, como sejam informação confidencial e passwords.
IV – REGRAS DE CONDUTA
4.1. Respeito
A Manuel Maria promove um ambiente de trabalho seguro, estimulante e livre de qualquer tipo de discriminação ou assédio, onde a diversidade e a inclusão são incentivadas.
A Manuel Maria opõe-se e não tolera qualquer tipo de discriminação com base na idade, nacionalidade, origem étnica, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género, religião, opção política ou ideológica, situação económica e social estado civil ou deficiência.
A Manuel Maria proíbe e não tolera qualquer tipo de assédio, de caráter moral, sexual ou laboral, seja qual for a sua forma: avanços ou comentários sexuais indesejados, comentários inapropriados, calúnias e piadas que explorem, ridicularizem, insultem ou mostrem hostilidade em relação a um grupo ou indivíduo ou que tenham por objetivo constranger ou perturbar os colaboradores, criando um ambiente intimidativo, desestabilizador ou até humilhante.
A Manuel Maria está empenhada em proteger o ambiente, a saúde e a segurança dos seus colaboradores, clientes e comunidades onde opera, adotando, para isso, procedimentos para prevenir e reagir rapidamente a qualquer evento ambiental, de saúde ou de segurança que afete os seus colaboradores ou as suas instalações.
4.2. Integridade
Na Manuel Maria temos o compromisso de cumprir com as leis e regulamentação aplicáveis. Por esse motivo, não tolera comportamentos que violem princípios éticos, nem se envolve em qualquer atividade, que possa violar, direta ou indiretamente, leis ou outras normas aplicáveis.
4.3. Transparência
Nas relações com os clientes, os colaboradores da Manuel Maria são obrigados a comportar-se de forma correta, honesta e profissional, devendo considerar sempre os melhores interesses dos clientes, disponibilizando-lhes as soluções mais adequadas às suas necessidades.
Ao propor produtos e serviços, os colaboradores devem fazer apenas declarações factuais, verdadeiras e precisas, informando os clientes sobre todos os aspetos relevantes do produto ou serviço disponibilizado.
Os sinistros e reclamações devem ser tratados com a maior diligência e celeridade, de forma justa e imparcial.
4.4. Responsabilidade
A Manuel Maria protege e faz uma utilização responsável dos dados pessoais dos seus clientes, colaboradores e parceiros.
XI – DIVULGAÇÃO
O presente Código de Conduta e Ética é divulgado a todos os colaboradores e parceiros da Manuel Maria, encontrando-se permanentemente disponível e acessível em meio de divulgação externo, nomeadamente no respetivo sítio de internet.
XII – ALTERAÇÕES
A revisão e atualização do Código de Conduta e Ética será efetuada sempre que que alguma alteração significativa, nomeadamente legislativa ou regulamentar, o justifique.