INFORMAÇÃO LEGAL

Introdução

A presente Informação Legal contém todas as informações legais relevantes aplicáveis aos serviços de mediação de seguros prestados pela Manuel Maria, Mediação de Seguros, Lda., doravante “Manuel Maria”, em conformidade com as exigências da legislação portuguesa e europeia.

Os serviços de mediação de seguros disponibilizados pela Manuel Maria são regidos pelos mais elevados padrões de transparência e conformidade legal. Nesta senda, o objetivo desta secção é assegurar a transparência, proteger os direitos dos consumidores e garantir que todas as informações essenciais são apresentadas de forma clara, precisa e acessível.

Ao solicitar ou utilizar os nossos serviços, o cliente declara estar ciente das informações aqui descritas, que têm por objetivo garantir a proteção dos seus direitos e a confiança na prestação dos nossos serviços de mediação de seguros.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre as informações legais prestadas, convidamos os nossos utilizadores e clientes a contactarem-nos diretamente, através dos meios de comunicação disponíveis.

I – Informação relativa à Mediadora de Seguros: 

1.1. Manuel Maria, Mediação de Seguros, Lda., pessoa coletiva identificada pelo n.º 509337970, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Penafiel sob o mesmo número, com sede na Rua Manuel Barbosa, 185, 4560-899 Lagares, Penafiel e capital social de 35.000,00€ (trinta e cinco mil euros), doravante “Manuel Maria”, exerce a atividade de mediação de seguros, oferecendo uma vasta gama de soluções de seguros dos ramos Vida e Não Vida.

1.2. Manuel Maria é agente de seguros autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), tendo-lhe sido atribuído a autorização n.º 410334097, que pode ser consultada aqui.

II – Deveres da Mediadora de Seguros 

Sem prejuízos de outros deveres legais ou regulamentares aplicáveis, a Manuel Maria, enquanto mediadora de seguros, tem os seguintes deveres para com os seus clientes e/ou potenciais clientes:

  1. Celebrar contratos em nome da empresa de seguros apenas quando esta lhe tenha conferido, por escrito, os necessários poderes;
  2. Não propor ou assumir em seu próprio nome a cobertura de riscos;
  3. Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade seguradora e à atividade de distribuição de seguros e não intervir na celebração de contratos que as violem;
  4. Assistir correta e eficientemente os contratos de seguro em que intervenha;
  5. Diligenciar no sentido da prevenção de declarações inexatas ou incompletas pelo tomador do seguro e de situações que violem ou constituam fraude à lei ou que indiciem situações de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;
  6. Guardar segredo profissional, em relação a terceiros, dos factos de que tome conhecimento em consequência do exercício da atividade de distribuição;
  7. Comprovar o registo como mediadora de seguros sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer interessado;
  8. Manter arquivo dos contratos de seguros de que é mediadora e de quaisquer documentos que especifiquem os termos dos serviços a prestar aos clientes, bem como dos elementos e informações necessários ao cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo;
  9. Ter ao seu serviço o número de pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros adequado à dimensão e à natureza da atividade do mediador de seguros;
  10. Manter atualizada uma listagem com a identificação das pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros que estejam ao seu serviço, com indicação da respetiva qualificação adequada, assim como do estabelecimento em que exerçam atividade;
  11. Manter ou assegurar que os membros do órgão de administração responsáveis pela atividade de distribuição mantêm um nível adequado de desempenho mediante o cumprimento dos requisitos de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo;
  12. Assegurar que as pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros mantêm um nível adequado de desempenho mediante o cumprimento dos requisitos de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo;
  13. Quando conceba produtos de seguros para venda a clientes, cumprir os deveres previstos no artigo 153.º do regime jurídico de acesso e exercício à atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, relativos a uma política de conceção e aprovação de produtos de seguros;
  14. Definir uma política de distribuição de produtos de seguros, estabelecendo medidas adequadas para obter todas as informações pertinentes sobre o produto de seguros e a respetiva política de conceção e aprovação e compreender as características e o mercado alvo identificado de cada produto de seguros, nos termos regulamentados em ato delegado da Comissão Europeia em desenvolvimento da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016;
  15. Não utilizar serviços de distribuição de seguros por pessoa que não se encontre registada ou autorizada para esse efeito ou em desrespeito do âmbito de atividade em que o mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório está autorizado a exercer;
  16. Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, quando utilize serviços de mediadores de seguros a título acessório, garantir que:

– As respetivas condições de exclusão se encontram preenchidas;

– São disponibilizadas ao cliente, antes da celebração do contrato, informações sobre a sua identidade e o seu endereço, e sobre os procedimentos referidos nas alíneas t) e u), com base nos quais o cliente ou outras partes interessadas possam apresentar reclamações;

– São estabelecidos mecanismos apropriados e proporcionados para assegurar o cumprimento do disposto nas alíneas q), r) e s), no n.º 1 do artigo 27.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º e para ter em conta as exigências e as necessidades do cliente antes de o contrato lhe ser proposto;

– O documento de informação sobre o produto de seguros, referido no n.º 1 do artigo 33.º, é entregue ao cliente antes da celebração do contrato;

– Essas pessoas cooperam com a ASF no âmbito dos seus poderes de supervisão;

– É conferido ao mediador de seguros e à ASF acesso efetivo aos dados relativos ao exercício da atividade de distribuição;

– A ASF tem acesso livre às instalações dessas pessoas;

  1. Não ser remunerado, nem remunerar ou avaliar o desempenho dos seus colaboradores, de um modo que colida com o dever de agir de acordo com os melhores interesses dos clientes, em particular não recorrendo a mecanismos de remuneração, de objetivos de vendas ou de outro tipo, suscetíveis de constituir um incentivo, para si ou para os seus colaboradores à recomendação de um determinado produto de seguros a um cliente, quando poderia propor um produto de seguros diferente que correspondesse melhor às necessidades desse cliente;
  2. Cumprir, em matéria de vendas associadas, as obrigações previstas na lei;
  3. Cumprir com os requisitos previstos em matéria de publicidade;
  4. Definir uma política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, cujos princípios de funcionamento estejam consignados em documento escrito, que garanta o seu tratamento equitativo, bem como o tratamento adequado dos seus dados pessoais e das suas reclamações;
  5. Instituir uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados relativas aos respetivos atos ou omissões;
  6. Publicar os documentos de prestação de contas;
  7. Atuar em conformidade com os melhores interesses dos seus clientes, de forma honesta, correta e profissional;
  8. Informar dos direitos e deveres que decorrem da celebração de contratos de seguro;
  9. Informar sobre o(s) contrato(s) de seguro mais convenientes à transferência de risco ou ao investimento, de modo a permitir que o cliente tome uma decisão informada;
  10. Não praticar quaisquer atos relacionados com um contrato de seguro sem informar previamente o respetivo tomador do seguro e obter a sua concordância;
  11. Transmitir à empresa de seguros, em tempo útil, todas as informações e instruções, no âmbito do contrato de seguro, que o tomador do seguro solicite;
  12. Prestar ao tomador do seguro todos os esclarecimentos relativos ao contrato de seguro previamente à sua celebração, durante a sua execução e durante a pendência dos conflitos dele derivados;
  13. Não fazer uso de outra profissão ou cargo que exerça para condicionar a liberdade negocial do cliente.

III – Informação relativa aos Serviços 

3.1. Os nossos serviços de mediação de seguros consistem em assessorar o cliente na escolha e contratação de seguros junto da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., garantindo uma análise personalizada das necessidades e apresentando propostas adaptadas às suas circunstâncias e objetivos.

3.2. O preço total dos serviços depende das condições específicas do seguro escolhido, das características pessoais e do perfil de risco do consumidor. Este valor pode incluir prémios de seguro, comissões, encargos administrativos e impostos e será indicado de forma detalhada antes da celebração do contrato. Quando não for possível indicar um preço exato, será fornecida a base de cálculo para permitir a sua verificação pelo consumidor.

3.3. Podem existir custos adicionais ou impostos associados ao seguro que não sejam cobrados diretamente pela Manuel Maria ou Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., como taxas de regulação ou custos específicos aplicados por entidades externas.

3.4. A utilização de meios de comunicação à distância pode implicar custos adicionais para o consumidor, como tarifas de telecomunicações ou acesso à internet, que serão faturados diretamente pelo respetivo prestador de serviço.

3.5. As informações fornecidas sobre os serviços e respetivos custos têm a validade de 30 (trinta) dias, salvo disposição em contrário ou alterações nos mercados financeiros que justifiquem uma revisão antes do termo deste prazo.

3.6. Os pagamentos dos prémios de seguro e demais encargos podem ser realizados por transferência bancária, débito direto ou outros meios de pagamento previamente informados aos clientes. Todas as instruções de pagamento serão comunicadas de forma clara e detalhada ao cliente.

3.7. Determinados serviços financeiros podem estar associados a riscos específicos, relacionados com a natureza do seguro ou as operações executadas. Esses riscos serão devidamente explicados ao cliente antes da celebração do contrato, nomeadamente para seguros que envolvam cobertura de ativos sujeitos a flutuações de mercado ou condições particulares.

3.8. Alguns seguros podem apresentar valores de prémios dependentes de flutuações nos mercados financeiros, fora do controlo da Manuel Maria e da Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. e de que os resultados passados não são indicativos dos resultados futuros.

IV – Serviços Não Solicitados

4.1. A Manuel Maria não presta serviços de mediação de seguros à distância que incluam pedidos de pagamento, imediato ou diferido, sem que o consumidor os tenha prévia e expressamente solicitado.

4.2. Caso algum serviço de mediação de seguros seja prestado sem solicitação expressa do consumidor, este não fica sujeito a qualquer obrigação de pagamento relativamente a esse serviço, considerando-se esse serviço como prestado a título gratuito.

4.3. O silêncio do consumidor não é considerado consentimento para a prestação de serviços de mediação de seguros não solicitados.

4.4. O disposto nos números anteriores não prejudica o regime da renovação tácita dos contratos de seguro.

V – Comunicações não solicitadas

5.1. A Manuel Maria não enviará qualquer comunicação sobre os seus serviços, nomeadamente por via de sistemas automatizados de chamadas, por telecópia ou por correio eletrónico, sem o consentimento prévio do consumidor.

5.2. O consumidor pode, a qualquer momento, optar por recusar o recebimento de comunicações, manifestando a sua oposição sem incorrer em quaisquer custos adicionais. Para isso, poderá utilizar os meios de contactos disponíveis no nosso website ou nas comunicações recebidas.

5.3. O processo de emissão ou retirada do consentimento não gera quaisquer custos para o consumidor.

VI – Comunicações por Telefonia Vocal 

6.1. Ao estabelecer contacto telefónico, a Manuel Maria identifica-se e informa o objetivo comercial do contacto.

6.2. Perante o consentimento expresso do consumidor, a Manuel Maria presta a seguinte informação: 

  1. Identidade da pessoa que efetua o contacto e a sua relação com a Manuel Maria;
  2. Descrição as principais característica do seguro;
  3. Preço total a pagar, ou, quando não possa ser indicado um preço exato, a base para o cálculo do preço que permita a sua verificação pelo consumidor;
  4. Indicação da eventual existência de outros impostos ou custos que não sejam pagos através da Manuel Maria ou por ela faturados;
  5. Existência do direito de livre resolução, da respetiva duração, das condições de exercício e do montante que possa ser exigido ao consumidor;
  6. Existência de outras informações e respetiva natureza que, nesse momento, podem ser prestadas ao consumidor, caso este o pretenda.

VII – Direito de Livre Resolução 

7.1. O consumidor tem direito a resolver livremente o contrato à distância, sem necessidade de indicar o motivo e sem que seja aplicada qualquer penalização ou indemnização ao consumidor.

7.2. O prazo para exercer o direito de livre resolução é de 14 dias, a contar da data da celebração do contrato ou da receção dos seus termos e das informações relevantes, caso esta última seja posterior.

7.3. Nos contratos de seguro de vida e relativos à adesão individual a fundos de pensões abertos, o prazo para exercício do direito de livre resolução é de 30 dias.

7.4. Nos contratos à distância relativos a seguro de vida, o prazo para a livre resolução conta-se a partir da data em que o tomador for informado da celebração do mesmo.

7.5. No caso de o contrato à distância relativo a um determinado seguro esteja associado a outro contrato à distância, seja com o mesmo prestador ou com terceiros, esse contrato anexo será automática e simultaneamente resolvido, sem qualquer penalização, quando o consumidor exercer o seu direito de livre resolução nos termos legais.

7.6. Para exercer o direito de livre resolução do contrato, o consumidor deve notificar a Manuel Maria através de um dos seguintes meios:

  1. Por carta dirigida a: 

Manuel Maria, Mediação de Seguros, Lda.

Rua Manuel Barbosa, n.º 185, 

4560-187 Lagares, Penafiel

  1. Por e-mail: geral@manuelmaria.pt

7.7. A notificação feita por carta ou e-mail considera-se tempestivamente efetuada se for enviada até ao último dia do prazo, inclusive.

7.8. Não é admissível o exercício do direito de livre resolução nos contratos relativos a (i) instrumentos cujo preço dependa de flutuações do mercado, insuscetíveis de controlo pelo prestador e que possam ocorrer no período de livre resolução; (ii) seguros de viagem e de bagagem; e (iii) seguros de curto prazo, de duração inferior a um mês.

7.9. O direito de livre resolução caduca quando o contrato tiver sido integralmente cumprido, a pedido expresso do consumidor, antes de esgotado o prazo para o respetivo exercício.

7.10. O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações e direitos decorrentes do contrato, com efeitos a partir da sua celebração.

7.11. Caso a Manuel Maria tenha recebido quaisquer quantias a título de pagamento dos serviços, esta fica obrigada a restituí-las ao consumidor no prazo de 30 dias contados da receção da notificação da livre resolução.

7.12. O consumidor tem de restituir à Manuel Maria quaisquer quantias ou bens dela recebidas no prazo de 30 dias contados do envio da notificação de livre resolução.

7.13. O consumidor não está obrigado ao pagamento correspondente ao serviço efetivamente antes do termo do prazo de livre resolução, exceto nos casos em que tenha solicitado o início da execução do contrato antes do termo desse prazo, hipótese em que está obrigado a pagar o valor dos serviços efetivamente prestados quando informado pela Manuel Maria do montante a pagar,

VIII – Duração do Contrato

8.1. Os contratos celebrados com a Manuel Maria podem ser de execução permanente ou periódica, dependendo da natureza e das condições do seguro contratado.

8.2. A duração mínima do contrato será indicada de forma clara nas condições particulares de cada apólice ou serviço contratado. Em geral, para seguros de caráter periódico, a duração mínima corresponde a 12 (doze) meses, salvo estipulação em contrário devidamente refletida no contrato.

8.3. Os contratos de seguro podem ser sujeitos a renovação automática, desde que tal esteja expressamente previsto nas condições contratuais, sendo o cliente informado com antecedência sobre o prazo e as condições para evitar a renovação, caso assim o solicite.

8.4. Qualquer alteração à duração do contrato ou condições de prorrogação serão previamente comunicadas ao cliente, garantindo a sua expressa concordância antes da sua aplicação.

IX – Resolução Antecipada ou Unilateral

9.1. Após o decurso do prazo de livre resolução, o cliente pode resolver o contrato antes do término da sua duração mínima, desde que:

  1. Sejam cumpridas as condições específicas previstas no contrato de seguro;
  2. Sejam liquidados eventuais encargos proporcionais ou penalizações contratuais previstas.

9.2. A Manuel Maria reserva o direito de resolver unilateralmente o contrato em casos de incumprimento das obrigações contratuais por parte do cliente, designadamente:

  1. Não pagamento dos prémios ou encargos acordados;
  2. Fornecimento de informações falsas ou omissão de dados relevantes para a celebração ou execução do contrato.

9.3. A resolução antecipada operada pela Manuel Maria será comunicada por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo disposição legal ou contratual em contrário.

9.4. O cliente pode resolver antecipadamente o contrato mediante comunicação escrita dirigida à Manuel Maria, enviada por carta registada ou outro meio que assegure a prova de envio e receção, devendo indicar claramente a intenção de resolver antecipadamente o contrato e a respetiva data de efetivação.

9.5. Em caso de resolução antecipada, poderão ser aplicadas pela Manuel Maria penalizações financeiras, desde que expressamente previstas no contrato e conformes à legislação aplicável. Estas penalizações visam compensar encargos administrativos e custos operacionais decorrentes da resolução antecipada.

X – Reclamações

10.1. Dispomos de um Serviço de Gestão das Reclamações que tem como principais funções receber, registar, tratar e dar resposta às reclamações apresentadas.

10.2. A apresentação de uma reclamação através do no nosso Serviço de Gestão das Reclamações não substitui o direito de recorrer ao Livro de Reclamações, físico ou eletrónico. Ambas as formas de reclamação são distintas e não devem ser confundidas entre si. O acesso ao Livro de Reclamações está sempre garantido, conforme o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na versão conferida pelo Decreto-lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e pode ser sempre utilizado caso o cliente assim o deseje.

10.3. As reclamações podem também ser apresentadas no Livro de Reclamações Eletrónico:

10.4. As reclamações internas deverão ser apresentadas por escrito através de uma das seguintes formas:

  1. Email: para o endereço de correio eletrónico geral@manuelmaria.pt
  2. Por carta dirigida a: 

Manuel Maria, Mediação de Seguros, Lda.

Rua Manuel Barbosa, n.º 185, 

4560-187 Lagares, Penafiel

  1. No Livro de Reclamações existente em todas as dependências.

10.5. As reclamações devem conter os seguintes requisitos: 

  1. Identificação da qualidade do reclamante, nomeadamente, tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que atue em sua representação;
  2. Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  3. Tratando-se de pessoa coletiva, identificação do legal representante e qualidade em que atua;
  4. Número do documento de identificação do reclamante (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte);
  5. Número do documento de identificação fiscal;
  6. Morada do reclamante;
  7. Contactos da pessoa que apresenta a reclamação (endereço de email e contacto telefónico);
  8. Fundamento e descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e das datas em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
  9. Número de apólice de seguro ou do processo de sinistro, quando a reclamação incida sobre um destes objetos;
  10. Data e local da reclamação.

10.6. A reclamação, da qual se acusará receção nos 10 (dez) dias subsequentes, obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da receção da reclamação que obedeça aos requisitos mínimos indicados no número anterior. O referido prazo de resposta poderá ser alargado para 30 (trinta) dias úteis, nos casos que revistam especial complexidade, ou tendo sido dada resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

10.7. Para mais informações, poderá ainda consultar a nossa Política de Gestão de Reclamações, na íntegra, clicando aqui.

XI – Idioma

11.1. Sempre que o consumidor seja português, a Manuel Maria garante que a informação pré-contratual, os termos do contrato à distância e todas as demais comunicações relativas ao contrato são realizadas em língua portuguesa, exceto quando o consumidor aceite a utilização de outro idioma.

11.2. Nos casos em que o consumidor não seja português, a Manuel Maria indicará o idioma ou idioma em que é transmitida a informação pré-contratual, os termos do contrato à distância e todas as demais comunicações relativas ao contrato.

11.3. O consumidor pode optar pelo uso de outro idioma durante a fase pré-contratual, contratual e pós-contratual, desde que haja acordo mútuo nesse sentido.

XII – Resolução Alternativa de Litígios

12.1. Caso surjam litígios relativos aos serviços contratados, o consumidor tem à sua disposição meios extrajudiciais de resolução de litígios, que permitem resolver conflitos de consumo fora dos tribunais, sendo habitualmente mais rápidos, simples e pouco dispendiosos para o consumidor.

12.2. A Manuel Maria é aderente do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMPAS). O acesso ao CIMPAS é facultado através dos seguintes meios:

  1. Morada: 
  • Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11 – 9.º Esq., 1050-115 Lisboa; 
  • Rua Infante D. Henrique no 73, 1o Piso – 4050-297 Porto;
  1. Telefone: (+351) 213 827 700 (chamada para a rede fixa nacional);
  2. Email: geral@cimpas.pt; cimpasnorte@cimpas.pt;

Para mais informações, consulte o sítio de internet do CIMPAS em www.cimpas.pt

12.3. Sem prejuízo da possibilidade de recurso às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios, sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via Internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha. Esta Plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via Internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem terem de recorrer aos tribunais.​​​

XIII – Lei Aplicável e Tribunal Competente 

13.1. Todos os litígios emergentes das relações, pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais, estabelecidas com a Manuel Maria são regidos pela lei portuguesa.

13.2. Sem prejuízo do previsto par a resolução alternativa de litígios, as Partes convencionam que para a resolução de quaisquer litígios será competente os Tribunais Judiciais da Comarca do Porto Este.

IX – Contactos

Para qualquer questão ou dúvida sobre a presente Informação Legal, o Utilizador pode entrar em contacto através dos seguintes canais: 

Email: para o endereço de correio eletrónico geral@manuelmaria.pt;

– Carta dirigida a Manuel Maria, Mediação de Seguros, Lda., para a morada Rua Manuel Barbosa, 185, 4560-899 Lagares, Penafiel;

– Contacto telefónico: +351 255 752 775 (chamada para a rede fixa nacional) ou + 351 964 069 914 (chamada para a rede móvel nacional).

Este site usa cookies para assegurar uma melhor experiência de navegação. Se desejar saber como tratamos os seus dados leia nossa política de privacidade.

Abrir
1
Precisa de ajuda?
Olá! Podemos ajudar?