I – ÂMBITO
A presente Política consagra os princípios adotados pela Manuel Maria, Mediação de Seguros, Lda., doravante “Manuel Maria”, no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Os princípios constantes da presente Política refletem a visão e os valores da Manuel Maria, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores e os de todos aqueles que, em nome da Manuel Maria, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
II – VALORES
Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
III – INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO
Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento que permita a tomada de uma decisão informada e fundamentada.
IV – DADOS PESSOAIS
O tratamento, com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de caráter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
A Política relativa à proteção de dados inclui informação sobre os direitos dos titulares dos dados e encontra-se disponível no sítio de internet da Manuel Maria.
V – PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
Os colaboradores devem revelar à Manuel Maria todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
Considera-se existir conflito de interesse sempre que os colaboradores sejam, direta ou indiretamente, interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
VI – CELERIDADE E EFICIÊNCIA
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
VII – QUALIFICAÇÃO ADEQUADA
A Manuel Maria assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
VIII – MERCADO-ALVO DOS PRODUTOS
A Manuel Maria identifica o mercado-alvo de cada produto de seguros para que seja claro a quem deve o produto ser apresentado, em consonância com as respetivas características, perfil e necessidades, incluindo a definição de perfis padronizados para os quais determinado produto seja, em geral, considerado desadequado.
O mercado-alvo dos produtos é revisto periodicamente e sempre que alguma situação excecional o determine.
IX – CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO
A Manuel Maria assegura a necessária divulgação e explicitação o das regras contidas na presente Política, de modo a garantir o seu cumprimento.
X – REPORTE INTERNO DA POLÍTICA DE TRATAMENTO
A Manuel Maria assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.
XI – DIVULGAÇÃO
A presente Política é divulgada a todos os colaboradores e parceiros da Manuel Maria, encontrando-se permanentemente disponível e acessível em meio de divulgação externo, nomeadamente no respetivo sítio de internet.
XII – ALTERAÇÕES
A revisão e atualização da Política de Tratamento de Clientes será efetuada sempre que a Manuel Maria a considerar necessária.